Polícia

Justiça autoriza prisão domiciliar de Paulo Marinho com uso de tornozeleira eletrônica

27/10/17h00         2477

Ex-prefeito só poderá sair de casa aos domingos para ir a missas ou cultos religiosos

 

Paulo Marinho terá de usar tornozeleira eletrônica

Preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA), para onde foi levado na manhã de sábado (21), após ser preso pela Polícia Civil na sexta-feira (20) e ter passado a noite na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Caxias – antiga CCPJ -, o ex-prefeito Paulo Marinho obteve no final da tarde desta sexta-feira (27) uma decisão liminar que determina a imediata transferência dele para seu domicílio em Caxias onde deverá cumprir prisão determinada pela Justiça. 

A prisão há uma semana do ex-prefeito e deputado federal cassado por corrupção foi motivada por dívida de pensão alimentícia, e se deu em cumprimento a um mandado expedido pelo juiz Antonio Fernandes da Luz, da 3ª Vara da Família de Brasília (DF). A prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, foi determinada pelo desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu habeas corpus impetrado na Justiça pelo Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), por meio de seu presidente, o advogado Mozart Baldez.

A decisão de Duailibe diz que "a transferência de Paulo Marinho deve ser feita em veículo não destinado ao transporte de presos, mas, com a devida escolta de modo a garantir não só a integridade física dele e, principalmente, manter sua dignidade como cidadão, evitando qualquer exposição desnecessária, sob pena de incorrer em crime de desobediência".

Em outro trecho, o desembargador determina que juiz da 4ª Vara da Comarca de Caxias (MA), Antonio Manoel Araújo Velozo, se encarregue de fiscalizar a monitoração de Paulo Marinho por tornozeleira eletrônica e, na hipótese de inexistência desta, que o monitoramento seja feito por agente policial, cujas as despesas serão arcadas pelo preso, conforme a decisão.

Diz ainda a decisão do desembargador Duailibe, que Paulo Marinho somente poderá sair de casa, aos domingos, para frequentar culto ou missa da sua religião, podendo ainda ir a consultas médicas e hospitalares, já que, no habeas corpus, consta que ele é cardíaco.



Fonte: Ricardo Marques, direto da Redação





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